A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e/ou familiar e considera crime hediondo o assassinato de pessoas menores de 14 anos. O texto vai à sanção presidencial. A matéria altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada em um terço até a metade se a criança ou adolescente vítima tiver alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável. A Lei Maria da Penha é tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Independentemente da pena prevista, na?o poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em cesta básica ou multa. A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. Agencia Brasil https://jiriomafra.com/lei-henry-borel-homicidio-infantil-sera-crime-hediondo/ |
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